"Porquê?" & "Para quê?"

Impõe-se-me, como autor do blogue, dar uma explicação, ainda que breve, do "porquê" e do "para quê" da sua criação. O título já por si diz alguma coisa, mas não o suficiente. E será a partir dele, título, que construirei esse "suficiente". Vamos a isso! Assim:
Dito de dizer, escrever, noticiar, informar, motivar, explicar, divulgar, partilhar, denunciar, tudo aquilo que tenho e penso merecer sê-lo. Feito de fazer, actuar, concretizar, agir, reunir, construir. Um pressupõe e implica, necessariamente, o outro - «de palavras está o mundo cheio». Se muitos & bons discursos ditos, mas poucas ou nenhumas acções que tornem o mundo, um lugar, no mínimo, suportável para se viver, «olha para o que eu digo, não olhes para o que eu faço», então nada feito!!!

«Para bom entendedor meia palavra basta» - meu dito meu feito, palavras e motivo.





























quarta-feira, 4 de setembro de 2013

REFLEXÃO/MEDITAÇÃO/ATENÇÃO: Sobre o direito de resistência​



Como cristão, homem de fé e fiel à Igreja, S. Tomás de Aquino pensa que “todo o poder provém de Deus” (Jo 19, 11), entretanto, no Comentário às Sentenças de Pedro Lombardo (XLV, questão IV, art. 2), realiza uma ressalva ao texto bíblico afirmando que “nem sempre o poder provém de Deus”. Essa ressalva acontece em dois casos: 1) se o modo de aquisição do poder não foi justo; 2) se o uso do poder se transformou em abuso. Dessa forma, dois poderes injustos podem existir: o mal adquirido e o abusivo.

O chamado “direito de resistência”, que contemporaneamente é juridicamente fundamentado, deve ser invocado quando as sanções jurídicas organizadas contra o abuso do poder não são suficientes para conter a injustiça da lei ou dos governantes, pois estes, quando extravasados de seus naturais limites, muitas vezes não podem ser contidos por normas superiores que já não respeitam. Nestas condições, se reconhece aos governados a recusa à obediência, isto é, reconhece-se o direito da resistência à lei, ao Estado e aos governantes.

Na Suma Teológica (questão XLII, art. 3), afirma que quando o governo visa o bem do governante e não o bem comum torna-se, por isso mesmo, injusto. Nesse caso, a mudança dessa espécie de governo não pode constituir, em sua essência, uma resistência ou revolta. Resistência ou revolta é a realizada pelo tirano, que adquiriu mal o poder ou dele abusou. O tirano, o governante, resiste e revolta-se contra Deus, que lhe deu o poder de governar, e contra o povo que deve ser orientado.

O bem comum é, para São Tomás, a medida e o limite do chamado “direito de resistência”. Para que se possa resistir aos governantes, é preciso que esses signifiquem um perigo para o bem comum. Este, porém, não corporifica apenas justiça, mas também a ordem social. O que Tomás procura salvaguardar, sobretudo, é o bem comum, ou melhor, o que procura proteger é a ordem social conforme às exigências da natureza humana. Quando se permite a resistência à opressão, tem-se em vista unicamente o bem da comunidade.

Na Suma Teológica (questão XLII, art. 2), Tomás condena a insurreição popular contra o governante e afirma que esse acto é um pecado mortal. Entretanto, ele reconhece que, não sendo o governante justo, porque não implanta o bem comum, não constitui insurreição o acto de revoltar-se contra esse tipo de governante.

Para Tomás de Aquino, a insurreição do povo contra o governante é um pecado mortal que será punido por Deus no dia do juízo final. Entretanto, a revolta contra a tirania, contra o governo autoritário, não é uma insurreição, mas o retorno à ordem social que o próprio Deus estabeleceu. Essa ordem social visa sempre o bem comum de todos os membros da comunidade, e não apenas a prosperidade do governante e seus aliados.

 
(publicado por estudioso de Filosofia no Facebook, este fim-de-semana )

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